Câmara aprova PL que reduz conta de luz com uso de créditos tributários

Proposta seguirá para sanção presidencial e defende o repasse integral de R$ 60 bi para os consumidores

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (7) o projeto de lei que prevê a utilização de créditos tributários recolhidos pelas distribuidoras de energia elétrica como forma de reduzir o valor da conta de luz dos brasileiros. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do deputado Fábio Garcia (UNIÃO/MT), defende o repasse do valor integral desses créditos, que hoje somam R$ 60,3 bilhões, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

O valor seria relacionado às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

De acordo com a ANEEL, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos da redução do valor da conta de luz serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. 

Isso porque, como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura da conta de luz, mas em um aumento menor.

O ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal. Nesse processo, a ANEEL considerar os seguintes aspectos:

  • O valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros;
  • A totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente, conforme projeção a ser realizada pela ANEEL;
  • Os tributos incidentes sobre os valores do crédito;
  • Os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; 
  • A capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.

Antecipação

Se a distribuidora de energia concordar, a ANEEL poderá determinar a devolução dos valores aos consumidores, via tarifa, antes da confirmação do crédito perante a Receita. A distribuidora, neste caso, deverá ser ressarcida, porém, do custo de capital associado a essa decisão. Essa remuneração será definida pela própria ANEEL. 

Critérios

Adicionalmente, outros critérios equitativos deverão ser adotados pela Agência reguladora a fim de efetivar a devolução, considerando os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis. A ANEEL terá de considerar ainda:

  • As normas e procedimentos tributários aplicáveis;
  • As peculiaridades operacionais e processuais relativas a eventuais decisões judiciais ou proferidas por autoridade tributária competente;
  • A destinação integral dos valores para ressarcimento após apresentação ao Fisco competente de requerimento do crédito a que a empresa faz jus, nos termos da legislação de cada ente tributário;
  • Os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; 
  • O equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Debate em Plenário

Durante a votação do projeto em Plenário, a deputada e relatora do projeto, Joice Hasselmann (PSDB/SP), disse que o crédito será utilizado, nos próximos cinco anos para conter as altas de preços de energia. 

“Estamos vivendo tempos sombrios na economia brasileira, com gás de cozinha nas alturas, inflação no supermercado muito acima da média, as pessoas com dificuldade de abastecer seus carros”, comentou.

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) alertou que o projeto contém “falsas promessas” de redução da tarifa de energia. “Podemos ter redução de, no máximo, 3% da tarifa. É melhor do que não ter redução nenhuma, mas a crise econômica é gravíssima”, ponderou. 

O deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), por sua vez, defendeu o combate aos preços básicos da energia que geram impacto em outros custos da inflação. “O povo mais carente e assalariado é quem paga a conta da volta da inflação”, lamentou.

Já o deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG) afirmou que o projeto repara uma apropriação indébita. “Não se pode cobrar imposto sobre imposto. Este dinheiro sempre foi do cidadão, nem deveria ter saído do bolso do pagador de impostos”, criticou. 

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